Assine nossa Newsletter:
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes voltaram a contar neste domingo

Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que, desde essa data, veículos sem licenciamento podem ser autuados e removidos A partir deste domingo, 18 de agosto, os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul voltaram a ser contabilizados.

Atualizado em 19/08/2024 às 08:08, por Equipe SMO.

Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que, desde essa data, veículos sem licenciamento podem ser autuados e removidos

A partir deste domingo, 18 de agosto, os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul voltaram a ser contabilizados. A normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que, desde essa data, veículos sem licenciamento podem ser autuados e removidos. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.

A interrupção dos prazos de serviços de trânsito foi uma medida emergencial. Ela foi desenvolvida em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) para minimizar os prejuízos enfrentados pelos proprietários de veículos e motoristas afetados pelas enchentes.

/apidata/imgcache/e5ff5b2b549de691f65cfc4748c4e6b4.jpeg

Conforme a nova resolução, os prazos passam a vigorar da seguinte forma:

02 de setembro de 2024

  • Veículos: Primeiramente, o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024, será retomado.

17 de setembro de 2024

/apidata/imgcache/c6815b5c82db5d4cfbba55beb5dced63.jpeg

  • Infrações: Os prazos relacionados às infrações de trânsito serão retomados. Isso inclui a apresentação de defesa prévia, a identificação do condutor infrator, a interposição de recursos em processos de auto de infração, além da defesa prévia e dos recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e cassação de habilitação. Esses prazos se aplicam às infrações cujo período para contestação ou recurso encerrou entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024.
  • Serviços de Habilitação: A renovação da CNH e da ACC vencidas entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024 deverá ser realizada. A renovação de exames toxicológicos periódicos, a revisão de exames de aptidão física e mental e/ou avaliação psicológica, e os recursos de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica também serão retomados para aqueles cujos prazos se encerraram nesse mesmo período.
  • Veículos: O prazo para a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto de 2024 voltará a vigorar.

Os prazos estabelecidos pelo Contran buscam dar um fôlego aos cidadãos gaúchos. Aqueles que foram afetados pelas enchentes devem ficar atentos às novas datas. Os prazos evitam autuações e complicações legais.