Assine nossa Newsletter:
/apidata/imgcache/82f987f3939054a6d9fc18ca763064bf.jpeg

Fundo Municipal será criado para o desenvolvimento das ações na educação.

Os valores auxiliam na execução de projetos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação. A criação do fundo e do CNPJ próprio é uma exigência do Ministério da Educação para todos os municípios. Ele tem como objetivo criar condições financeiras dos recursos destinados à educação.

Atualizado em 22/12/2021 às 23:12, por Equipe SMO.

Os valores auxiliam na execução de projetos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação.

A criação do fundo e do CNPJ próprio é uma exigência do Ministério da Educação para todos os municípios. Ele tem como objetivo criar condições financeiras dos recursos destinados à educação. Estes são provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), dotações orçamentárias que forem destinadas pelo Tesouro do município e as transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de 25% da Receita do município na educação.

/apidata/imgcache/e5ff5b2b549de691f65cfc4748c4e6b4.jpeg

Segundo a Secretária Municipal da Educação, Tatiane Borghetti Zulian, os valores serão utilizados na formação e capacitação de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação. “Alguns municípios não fizeram o fundo, mas existe a exigência do Ministério da Educação que todas as Secretarias Municipais de Educação tenham seu próprio CNPJ. Os repasses serão feitos diretamente na conta da Secretaria e não mais como é feito hoje, que cai na Prefeitura e depois é repassado para nós, isso vai garantir que a aplicação dos recursos sejam feitos somente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas do poder executivo alcancem os recursos da educação.. A prestação de contas será feita mensalmente para o Conselho Municipal de Educação”, destaca.

São obrigatoriamente depositados os valores, em conta bancária específica do Fundo e as prestações de contas será própria, obedecendo as normas de contabilidade do município. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

/apidata/imgcache/c6815b5c82db5d4cfbba55beb5dced63.jpeg

O Fundo será usado para pagamento de vencimentos e gratificações dos professores e do Grupo ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério, aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da educação.