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Estado retira obrigatoriedade de ventilação cruzada em restaurantes e agendamentos em academias

Antes era exigido ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar Em alterações realizadas na últimas sexta-feira (6), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul.

Atualizado em 22/12/2021 às 17:12, por Equipe SMO.

Antes era exigido ventilação natural cruzada, ou seja, ao menos dois pontos de abertura para estabelecer uma corrente de ar

Em alterações realizadas na últimas sexta-feira (6), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) alterou os protocolos de proteção contra o coronavírus relativos a restaurantes e academias no Rio Grande do Sul.

Restaurantes, não são mais obrigados a manter a chamada ventilação natural cruzada, que significa manter janelas e portas abertas para garantir a circulação do ar.

A mudanca considerou o fato de que há locais em que não têm possibilidade de ventilação natural, mas possuem sistema de climatização com exaustão, sistema que atende à necessária renovação de ar.

Pela nova portaria, restaurantes com serviço de buffet também não são mais obrigados a disponibilizar um funcionário para servir os clientes.

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Já em relação as academias, foi emitido uma portaria que não obriga mais o agendamento prévio para realização de atividades presenciais. Pelo novo texto, o agendamento é preferencial, mas não obrigatório.

Além disso, quando forem identificados casos confirmados de covid-19 relacionados ao local das atividades físicas, não é mais preciso fechar o estabelecimento por 14 dias. A nova orientação é de que seja expedida uma recomendação de teste de covid-19 às pessoas que tiveram contato com os contaminados.