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Após derrubada de teto do ICMS sobre energia, conta de luz pode subir no Rio Grande do Sul

Com mudança na lei, estados podem voltar a receber valores devidos após exclusão de tarifas de transmissão e distribuição.

Atualizado em 11/02/2023 às 07:02, por Equipe SMO.

Com mudança na lei, estados podem voltar a receber valores devidos após exclusão de tarifas de transmissão e distribuição.

A conta de luz pode subir cerca de 6% a partir de março, no Rio Grande do Sul, após o ministro Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubar a alteração de cálculo que estabeleceu teto nas alíquotas de ICMS sobre energia elétrica. Segundo o governo do estado, a mudança deve aumentar a arrecadação em R$ 2 bilhões.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, explicou ao Portal G1 que o teto excluía da cobrança da energia uma taxa de de transmissão e distribuição de energia, que voltam a ser consideradas no ICMS.

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“Eu vou dar um exemplo aqui, [uma conta de] R$ 77. Desses R$ 77, R$ 7 é essa taxa de distribuição; R$ 70, o custo da energia. Com a aplicação da legislação, a gente não podia cobrar sobre os R$ 77, tinha que cobrar somente sobre os R$ 70. Então vai passar incidir também sobre esses R$ 7 os 17% da alíquota”, diz.

Antes da lei ser aprovada pelo Congresso na chamada “PEC Kamikaze”, em meados de 2022, a alíquota de ICMS sobre energia no RS era de 25%. A proposta também reduziu as taxas para os combustíveis e telecomunicações, setores não mencionados agora na decisão de Fux.

Em 2022, logo após as mudanças, a concessionária CEEE Equatorial confirmou o repasse da redução do ICMS ao consumidor. A empresa atende 1,8 milhão de pontos em cerca de 70 municípios do estado, entre eles Porto Alegre e cidades da Região Metropolitana, do Litoral e do Sul do RS.

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“Existe o custo do quilowatt hora da energia e existe um custo para chegar até a casa das pessoas. Esse custo para ele chegar, claro, ele é menor no contexto comparado com o preço da própria energia, mas ele existe e é separado. Então, tem que incidir sobre ele também o ICMS. E esse é o ponto da polêmica”, afirma Cunha da Costa.

A decisão individual do ministro já passa a valer, mas será submetida à análise dos demais membros do STF. Ainda não há data para o julgamento.